Artigo único. O artigo 38.º da Lei n.º 4/79/M, de 10 de Março, passa a ter a seguinte redacção:
a) O director dos Serviços;
b) O chefe da Repartição dos Serviços Técnicos e Hospitalares;
c) O chefe da Divisão de Saúde Pública - delegado de Saúde de Macau.