Diploma:

Decreto-Lei n.º 58/82/M

BO N.º:

43/1982

Publicado em:

1982.10.23

Página:

1928

  • Fixa em $400,00 o montante do subsídio de residência previsto na Lei n.º 7/81/M, de 7 de Julho.
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 11/2017 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1987.
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    Diplomas
    relacionados
    :
  • Lei n.º 7/81/M - Procede à actualização de vencimentos e pensões, uniformização de outros abonos e correcção de anomalias.
  • Lei n.º 12/82/M - Procede à actualização de vencimentos e pensões.
  • Decreto-Lei n.º 58/82/M - Fixa em $400,00 o montante do subsídio de residência previsto na Lei n.º 7/81/M, de 7 de Julho.
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • RJFP - VENCIMENTOS, ABONOS E PENSÕES - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ASSUNTOS RELACIONADOS COM OS TRABALHADORES DOS SERVIÇOS PÚBLICOS -
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    Notas em LegisMac

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    Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017

    Decreto-Lei n.º 58/82/M

    de 23 de Outubro

    Artigo 1.º - 1. O montante do subsídio de residência previsto na tabela n.º 4 a que se refere o artigo 12.º da Lei n.º 7/81/M, de 7 de Julho, é fixado em $400,00.

    2. O aumento previsto no anterior n.º 1 reportar-se-á a 1 de Agosto de 1982.

    Art. 2.º Os encargos decorrentes da aplicação do disposto no precedente artigo 1.º serão satisfeitos, no corrente ano económico, por crédito especial a abrir com contrapartida em disponibilidade da tabela de despesa ordinária e excedentes de cobrança de receita da mesma natureza e/ou, caso se mostre necessário, através do recurso à conta de saldo dos anos económicos findos.


        

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