ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Diploma:

Lei n.º 9/82/M

BO N.º:

32/1982

Publicado em:

1982.8.7

Página:

1401

  • Adita uma taxa à Tabela da Contribuição Industrial, aprovada pela Lei n.º 15/77/M, de 31 de Dezembro.
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 11/2017 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1987.
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    relacionados
    :
  • Lei n.º 15/77/M - Aprova o Regulamento da Contribuição Industrial.
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  • REGULAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS -
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    Versão original em formato PDF

    Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017

    Lei n.º 9/82/M

    de 7 de Agosto

    Aditamento à Tabela da Contribuição Industrial

    Artigo 1.º

    (Aditamento de taxa)

    É aditada à Divisão VI - Serviços - Classe XXVIII, Serviços Pessoais - da Tabela Geral das Indústrias e do Comércio, anexa ao Regulamento da Contribuição Industrial, aprovado pela Lei n.º 15/77/M, de 31 de Dezembro, a taxa fixa anual que se indica:

    361 A - 79.8 - Telecontacto (Mensagens por rádio)

    CLASSE ÚNICA

    Concelho de Macau e/ou Concelho das Ilhas $5 000,00

    Artigo 2.º

    (Disposição transitória)

    No corrente ano, e independentemente da colecta já efectuada pela verba 361 - 79.7 - "Outros serviços pessoais não especificados", cobrar-se-á uma taxa de $2 500,00, correspondente ao semestre em curso.


        

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