ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Versão Chinesa

Lei n.º 9/82/M

de 7 de Agosto

Aditamento à Tabela da Contribuição Industrial

Artigo 1.º

(Aditamento de taxa)

É aditada à Divisão VI - Serviços - Classe XXVIII, Serviços Pessoais - da Tabela Geral das Indústrias e do Comércio, anexa ao Regulamento da Contribuição Industrial, aprovado pela Lei n.º 15/77/M, de 31 de Dezembro, a taxa fixa anual que se indica:

361 A - 79.8 - Telecontacto (Mensagens por rádio)

CLASSE ÚNICA

Concelho de Macau e/ou Concelho das Ilhas $5 000,00

Artigo 2.º

(Disposição transitória)

No corrente ano, e independentemente da colecta já efectuada pela verba 361 - 79.7 - "Outros serviços pessoais não especificados", cobrar-se-á uma taxa de $2 500,00, correspondente ao semestre em curso.