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Diploma: | Decreto-Lei n.º 34/82/M | BO N.º: | 31/1982 | Publicado em: | 1982.7.31 | Página: | 1323 | | |
| - Actualiza as gratificações atribuídas ao presidente, vogais e agentes do Ministério Público do Tribunal Administrativo.
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Decreto-Lei n.º 34/82/M
de 31 de Julho
Artigo 1.º As gratificações atribuídas ao presidente, vogais e agente
do Ministério Público do Tribunal Administrativo passam a ser as seguintes:
Juiz-Presidente |
$ 1 800,00 |
Vogais e Agente do Ministério Público |
$ 1 500,00 |
Art. 2.º O presente decreto-lei entra em vigor em 1 de Agosto de 1982.