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Diploma:

Decreto-Lei n.º 34/82/M

BO N.º:

31/1982

Publicado em:

1982.7.31

Página:

1323

  • Actualiza as gratificações atribuídas ao presidente, vogais e agentes do Ministério Público do Tribunal Administrativo.
Revogado por :
  • Decreto-Lei n.º 84/85/M - Fixa as gratificações a atribuir aos membros do Tribunal Administrativo.
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    Este diploma foi revogado por: Decreto-Lei n.º 84/85/M

    Decreto-Lei n.º 34/82/M

    de 31 de Julho

    Artigo 1.º As gratificações atribuídas ao presidente, vogais e agente do Ministério Público do Tribunal Administrativo passam a ser as seguintes:

    Juiz-Presidente  $ 1 800,00
    Vogais e Agente do Ministério Público  $ 1 500,00

    Art. 2.º O presente decreto-lei entra em vigor em 1 de Agosto de 1982.


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