ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
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Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017
Lei n.º 10/81/M
de 8 de Agosto
Autorização Legislativa
Artigo 1.º
(Objecto)
É conferida ao Governador do Território autorização para definir as bases gerais do regime de concessão da exploração das telecomunicações do Território.
Artigo 2.º
(Duração)
A autorização legislativa concedida pela presente lei caduca em 15 de Outubro de 1981.
Artigo 3.º
(Começo de vigência)
Esta lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.