ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Versão Chinesa

Lei n.º 10/81/M

de 8 de Agosto

Autorização Legislativa

Artigo 1.º

(Objecto)

É conferida ao Governador do Território autorização para definir as bases gerais do regime de concessão da exploração das telecomunicações do Território.

Artigo 2.º

(Duração)

A autorização legislativa concedida pela presente lei caduca em 15 de Outubro de 1981.

Artigo 3.º

(Começo de vigência)

Esta lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.