ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
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Confirmação de não vigência: Lei n.º 26/2024
Lei n.º 2/81/M
de 7 de Março
Isenção do imposto do selo e do selo de assistência no licenciamento de operações de comércio externo
Artigo 1.º
(Isenções)
Ficam isentos do imposto do selo e do selo de assistência os documentos de certificação de origem e as licenças relativas a operações de comércio externo.
Artigo 2.º
(Revogação do direito anterior)
São revogadas todas as disposições legais que contrariem esta lei.
Artigo 3.º
(Começo de vigência)
A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.