Artigo 1.º É aprovada a tabela de incapacidades para uso das juntas de saúde de Macau que vai anexa ao presente diploma e dele faz parte integrante.
Art. 2.º O presente decreto-lei entra imediatamente em vigor.
1 - Astenia geral resultante de doença aguda ou doença mal definida; dos progressos da idade, das fadigas do serviço com acentuada perturbação orgânica ou funcional.
2 - Falta de robustez.
3 - Intoxicações crónicas (alcoolismo, cocainismo, morfinismo, saturnismo, etc.).
4 - Alergias, anafilaxias e idiossincrasias rebeldes ao tratamento e causando importantes perturbações funcionais.
5 - Corpos estranhos, quando determinem perturbações funcionais acentuadas.
6 - Fístulas rebeldes ao tratamento e causando importantes alterações orgânicas.
7 - Hérnias, quando impraticável a cura radical.
8 - Quistos dermóides, branquiais ou outros processos teratológicos.
9 - Tesaurismoses.
10 - Tumores benignos, quando não sejam facilmente extirpáveis.
11 - Tumores malignos comprovados por exames anátomo-patológicos.
12 - Lepra.
13 - Outras doenças infecciosas ou parasitárias de carácter crónico.
14 - Paludismo crónico com lesões viscerais bem definidas.
15 - Quisto hidático rebelde ao tratamento ou causando perturbação funcional.
16 - Tuberculose evolutiva em qualquer localização.
17 - Acromegalia. Gigantismos hipofisários.
18 - Anomalias raras do metabolismo (cistinúria, alcaptonúria, porfinúria, etc.).
19 - Atrofias testiculares. Disgenitalismos. Eunocoidismo.
20 - Avitaminoses, (beribéri, pelagra, escorbuto, etc.).
21 - Diabetes sacarina causando perturbações funcionais ou orgânicas.
22 - Doença de Addison.
23 - Doença de Basedow.
24 - Doença de Cushing.
25 - Doença de Simmonds (caquexia hipofisária).
26 - Gigantismo e nanismo de patogenia indeterminada.
27 - Gota quando determine perturbação funcional.
28 - Hiperplasia do timo.
29 - Obesidade considerável produzindo importante embaraço ao funcionamento orgânico.
30 - Perturbações da menopausa rebeldes ao tratamento.
31 - Todas as disfunções endémicas causando perturbação funcional.
32 - Anemias rebeldes ao tratamento e que determinem perturbação funcional.
33 - Coagulopatias rebeldes.
34 - Hemofilia.
35 - Hemopatias agudas rebeldes ao tratamento e que determinem perturbações funcionais.
36 - Leucemias agudas.
37 - Leucemias crónicas.
38 - Linfogranulomatose maligna (doença de Hodgkin).
39 - Púrpuras recidivantes e crónicas.
40 - Afecções arteriais dos membros com repercussão funcional.
41 - Anomalias congénitas do coração e dos grandes vasos quando possam vir a acarretar prejuízo circulatório.
42 - Aneurismas arteriais, venosos e artério-venosos.
43 - Angioneuroses. Astenia neurocirculatória.
44 - Aortite, Ectasia aórtica.
45 - Arritmias de carácter permanente ou paroxístico, com prejuízo do regime circulatório ou quando representem afecção do miocárdio e dando grave repercussão sobre o estado geral.
46 - Arteriosclerose generalizada.
47 - Cardiopatias valvulares, quando bem caracterizadas.
48 - Cor pulmonale.
49 - Coronariopatias.
50 - Doença hipertensiva, rebelde ao tratamento.
51 - Endocardites.
52 - Flebites crónicas.
53 - Hipertrofia e dilatação cardíaca.
54 - Insuficiência cardíaca.
55 - Miocardites crónicas.
56 - Pericardites crónicas. Sínfise do pericárdio.
57 - Perturbações da circulação linfática.
58 - Varizes muito volumosas ou múltiplas e acompanhadas de perturbações de circulação venosa, quando insusceptíveis de correcção operatória.
59 - Asma brônquica.
60 - Bronquectasias extensas.
61 - Bronquites crónicas.
62 - Cor pulmonale crónico.
63 - Enfisema pulmonar.
64 - Escleroses pulmonares não tuberculosas.
65 - Insuficiência pulmonar restritiva.
66 - Neoplasia pleuro-pulmonar maligna.
67 - Paquipleurites quando associadas a diminuição importante da função pulmonar, verificada laboratorialmente.
68 - Pneumotórax, com compromisso da função respiratória.
69 - Silico-tuberculose.
70 - Tuberculose pulmonar crónica.
71 - Tuberculose pulmonar quiescente.
72 - Tuberculose pulmonar com lesões residuais extensas.
73 - Tuberculose pulmonar fibrosa com interferência na função respiratória.
74 - Atresias congénitas.
75 - Braqui-esófago.
76 - Colecistites crónicas não litiásicas. Angiocolites.
77 - Coledisquinesias com graves perturbações no estado geral.
78 - Colites ulcerosas.
79 - Colites crónicas não ulcerosas com estado geral precário.
80 - Dilatações, divertículos e estenoses do esófago.
81 - Estenoses do recto (por Nicolas Favre, tumores, etc.).
82 - Estenoses congénitas.
83 - Espasmos esofágicos rebeldes ao tratamento.
84 - Falta ou deterioração de grande número de dentes prejudicando consideravelmente a mastigação, quando não corrigida.
85 - Gastrites crónicas.
86 - Gastroptose. Outras ptoses viscerais do aparelho digestivo.
87 - Gengivites crónicas, extensas e rebeldes ao tratamento.
88 - Hemorróidas complicadas ou volumosas causando importantes perturbações funcionais, quando insusceptíveis de correcção cirúrgica.
89 - Hepatites crónicas.
90 - Lábio leporino acentuado. Fissura palatina.
91 - Litíases biliar ou pancreática quando insusceptíveis de correcção cirúrgica.
92 - Megaesófago.
93 - Outras doenças do aparelho digestivo rebelde ao tratamento e com repercussão no estado geral.
94 - Pancreatites crónicas.
95 - Peritonites crónicas.
96 - Perturbações funcionais do intestino, graves e crónicas (diarreia de fermentação, de putrefacção, etc.).
97 - Piorreia alveolar e outras afecções crónicas da boca ou seus anexos que perturbem as funções orgânicas ou sejam suspeitas de difícil ou prolongado tratamento.
98 - Quistos e pseudo-quistos do pâncreas.
99 - Rectites crónicas.
100 - Úlceras do esófago.
101 - Úlceras do estômago e duodeno insusceptíveis de correcção cirúrgica e com estado geral precário.
102 - Acrocianose.
103 - Albinismo.
104 - Alopecias extensas ou disseminadas em pontos múltiplos.
105 - Angiomas.
106 - Carcinomas.
107 - Dermatite exfoliativa.
108 - Dermatite herpetiforme.
109 - Dermatoses faciais.
110 - Doenças dos folículos (foliculite, furunculose recidivante. Acne crónica, acne rosácea. Sicose).
111 - Ectima com acentuado depauperamento orgânico.
112 - Eczemas extensos.
113 - Eritema multiforme.
114 - Eritrodermias.
115 - Esclerodermias e outras colagenoses.
116 - Facomatoses.
117 - Fibromas.
118 - Gangrenas cutâneas.
119 - Hanseníase.
120 - Hidroses funcionais.
121 - Hipertrofia cutânea.
122 - Ictiose.
123 - Lesões cutâneas da doença de Raynaud.
124 - Líquen plano e liquenificações.
125 - Lupus tuberculoso.
126 - Lupus eritematoso.
127 - Micoses sistémicas.
128 - Naevus.
129 - Neurofibromas.
130 - Onicopatias.
131 - Parapsoríases.
132 - Pênfigo.
133 - Penfigóide.
134 - Porfirias cutâneas.
135 - Púrpuras.
136 - Prurigos crónicos.
137 - Psoríases extensas.
138 - Queilites.
139 - Quelóides.
140 - Quaratoses (solar, plantar).
141 - Reticuloendotelioses cutâneas. (Micose fungóide. Granuloma eosinófilo).
142 - Sarcoidose.
143 - Afecções inflamatórias das meninges e suas sequelas.
144 - Afecções inflamatórias, degenerativas e tumorais das raízes espinais, dos nervos periféricos e dos nervos cranianos.
145 - Afecções vasculares do sistema nervoso. Acidentes ictiformes e suas sequelas. Hematomielia.
146 - Atetose.
147 - Catalepsia.
148 - Coreia crónica (de Huntington).
149 - Degenerescências. (Doença de Friedreich). Atrofia cerebelosa de Marie e outras atrofias cerebelosas. Paraplegia espasmódica familiar.
150 - Demência senil. Outras demências orgânicas.
151 - Distrofias musculares progressivas. Amiotrofia nevrítica.
152 - Doenças crónicas do aparelho estriopalidal. (Degenerescência hepatolenticular. Outras afecções degenerativas subcorticais).
153 - Doenças de Parkinson.
154 - Doenças de Recklinghausen.
155 - Epilepsia genuína, essencial.
156 - Esclerose lateral amiotrófica. Doença de Aran Duchene (atrofia muscular espinal progressiva). Paralisia bulbar progressiva. Paralisia espinal espasmódica.
157 - Esclerose múltipla. Esclerose combinada de medula.
158 - Esquizofrenia. Parafrenia.
159 - Gaguez, surdo-mudez e mudez.
160 - Histeria quando cause importantes perturbações funcionais.
161 - Infecções agudas dos centros nervosos (encefalites, mielites, encéfalo-mielites, abcessos, etc). e suas sequelas.
162 - Lesões traumáticas dos nervos periféricos.
163 - Lesões traumáticas do sistema nervoso central e periférico.
164 - Miotomia, miatonia, miastenia, distrofia miotónica.
165 - Neurastenia com profundas alterações orgânicas.
166 - Nevralgias rebeldes ao tratamento. Nevrites crónicas causando importantes perturbações funcionais.
167 - Oligofrenias e psicopatias constitucionais.
168 - Outras localizações nervosas da sífilis.
169 - Paralisias centrais.
170 - Paralisia geral progressiva.
171 - Paranóia.
172 - Psicoses agudas de causa exógena não alcoólica.
173 - Psicoses de etiologia alcoólica.
174 - Psicose maníaco-depressiva.
175 - Psiconeuroses. Distonias neurovegetativas. Cãibra dos escrivães.
176 - Sequelas neuropsíquicas de traumatismos.
177 - Seringomielia.
178 - Tabes.
179 - Toxicomanias.
A) Perturbações do senso das formas:
180 - Agudeza visual:
B) Perturbações do senso da luz:
181 - Nictalopia acentuada resultante de lesões objectivamente verificáveis.
C) Perturbações do senso das cores:
182 - A acromatopsia e o daltonismo (quando há ausência de 1 das 3 cores fundamentais) incapacitam para o serviço militar, polícia, guarda fiscal, correios e telecomunicações e condutores.
D) Perturbações da refracção.
183 - Miopia. Mesmo com visão igual ou superior à fixada na alínea a) do n.º 180 é motivo de incapacidade quando o grau de ametropia exceda 10 dioptrias ou quando apresente lesões cório-retinianas e outros sinais de miopia progressiva.
E) Doenças da órbita.
184 - Osteítes e periosteítes com deformação acentuada da região.
185 - Exoftalmias acentuadas com baixa de visão.
F) Doenças e anomalias das pálpebras.
186 - Quando produzem alterações de forma, de posição e de tamanho muito acentuadas, trazendo más consequências para a estética e para a visão.
G) Doenças do aparelho lacrimal.
187 - Dacriocistite não possível de cura que leve a estabelecimento de drenagem normal das lágrimas.
H) Doenças da conjuntiva.
188 - Conjuntivites crónicas, de larga e arrastada evolução e produzindo sintomas subjectivos e objectivos acentuados.
189 - Lesões xeróticas e penfigóides com alterações corneanas.
190 - Simbléfaros extensos e bilaterais.
I) Doenças e anomalias da córnea.
191 - Alterações congénitas do tamanho e da forma, quando bilaterais e acentuadas.
192 - Estafiloma e queratocone, quando acentuados.
193 - Queratites do tipo crónico e evolução arrastada.
J) Doenças da esclerótica.
194 - Esclerite crónica.
195 - Estafiloma escleral acentuado.
K) Doenças dos músculos oculares.
196 - Nistagmo, acentuado ou com prejuízo da visão.
197 - Estrabismo acentuado e inoperável.
198 - Paralisias incuráveis.
L) Lesões do cristalino.
199 - Cataratas evolutivas ou quando baixem a visão além dos limites marcados.
200 - Afaquia.
M) Perturbações do humor vítreo.
201 - Opacidades resultantes de lesões crónicas, provocando baixa da visão.
N) Doenças da úvea (íris, corpo ciliar e coroideia).
202 - Colobomas extensos e bilaterais.
203 - Iridociclites e uveítes do tipo crónico ou recidivante.
O) Doenças da retina.
204 - Alterações congénitas e reliquats embrionários quando baixem a visão dos limites fixados no n.º 180.
205 - Degenerescência e atrofias cório-retinianas progressivas.
206 - Descolamento da retina.
207 - Retinites e lesões vasculares retinianas que provoquem baixa de visão de maneira acentuada ou progressiva.
P) Doenças das vias ópticas.
208 - Atrofia dos nervos ópticos.
209 - Hemianopsias e escotomas extensos.
Q) Outras doenças oculares.
210 - Glaucoma.
A) Doenças dos ouvidos:
211 - Esvaziamento petro-mastoideu, com fístula residual ou com a cavidade ático-timpânica não epidermizada.
212 - Labirintites crónicas.
213 - Labirintoses com perturbações funcionais acentuadas:
214 - Labirinto-traumatismos, com lesões funcionais persistentes.
215 - Malformações congénitas que condicionem hipoacúsia notável, cofose ou sindromas vertiginosos rebeldes ao tratamento.
216 - Otite média purulenta crónica rebelde ao tratamento e com diminuição sensível de audição.
217 - Otorreia tubar rebelde ao tratamento.
218 - Perda total ou notável deformidade do pavilhão da orelha quando resulte mau aspecto.
219 - Paralisia facial periférica.
220 - Petrosite crónica.
221 - Surdez incurável total, ou diminuição notável e bilateral de audição quando não corrigida por prótese.
B) Doenças do nariz:
222 - Deformidade congénita ou adquirida da via aérea, quando resulte mau aspecto ou dificuldade acentuada de qualquer função importante (respiração, fonação, etc.).
223 - Epistaxis graves e repetidas rebeldes ao tratamento.
224 - Ozena bem caracterizada.
225 - Rinoscleroma.
226 - Sinusites crónicas rebeldes ao tratamento e produzindo importantes alterações funcionais.
C) Doenças da garganta, faringe, laringe:
227 - Afonia permanente congénita ou adquirida.
228 - Fístulas traqueo-brônquicas congénitas ou adquiridas.
229 - Laringites crónicas com acentuada rouquidão persistente ou dificuldade de respiração.
230 - Paralisias do véu palatino e faringe com graves perturbações funcionais.
231 - Paralisias da laringe causando dificuldade de respiração ou acentuado defeito de fonação.
232 - Retracções traqueo-brônquicas congénitas ou adquiridas.
233 - Sequelas de intervenções operatórias nas vias aéreas superiores com grave prejuízo da função (laringectomizados, traqueotomizados, etc.).
234 - Anexites crónicas rebeldes ao tratamento, causando importantes alterações orgânicas.
235 - Atrofia dos testículos com sensíveis alterações orgânicas.
236 - Calculose renal, vesical ou prostática com permanentes e sensíveis perturbações funcionais.
237 - Cistites crónicas, rebeldes ao tratamento e inoperáveis.
238 - Ectopia testicular quando não operável.
239 - Elefantíases peni-escrotais quando impraticável a cura operatória.
240 - Epispadias quando não balânico. Hipospadias peni-escrotal.
241 - Hermafroditismo quando insusceptível de correcção.
242 - Hidrocele e varicocele quando insusceptíveis de correcção cirúrgica.
243 - Hidronefrose quando bilateral ou com grave e definitiva diminuição da função renal.
244 - Incontinência e retenção de urina quando rebeldes ao tratamento.
245 - Metrites crónicas rebeldes ao tratamento, com importantes alterações orgânicas.
246 - Nefrites e nefroscleroses.
247 - Perda de um rim.
248 - Pielonefrites crónicas uni e bilaterais.
249 - Pielonefroses.
250 - Prolapso do útero quando insusceptível de correcção cirúrgica.
251 - Prostatites rebeldes ao tratamento.
252 - Ptose renal com importantes alterações orgânicas e não possa ser corrigida cirurgicamente.
253 - Rim poliquístico.
254 - Vesiculites rebeldes ao tratamento.
255 - Vícios de conformação de rim, bexiga ou uretra não corrigíveis ou atingindo de forma apreciável a função renal.
256 - Afecções gerais do esqueleto que causam deformidade ou perturbação funcional.
257 - Afecções gerais do esqueleto devidas a alteração do metaboloso do cálcio:
258 - Afecções do esqueleto resultante da perturbação da função de glândulas endócrinas, causando perturbação funcional.
259 - Afecções da coluna vertebral quando causam perturbação funcional:
260 - Afecções do pé:
261 - Afecções das partes moles:
262 - Complicações de traumatismos e doenças:
1) Dos membros superiores, excedendo 5 centímetros.
2) Dos membros inferiores, excedendo 3 centímetros.
263 - Deformidades congénitas:
264 - Doenças das articulações:
265 - Doenças das epífises:
266 - Lesões ósseas motivadas por variações artificiais na pressão atmosférica.
267 - Lesões ósseas produzidas por substâncias tóxicas (rádio, fósforo, bismuto e chumbo).
268 - Mutilações nos membros:
1.º - Abrangendo um segmento ou mais.
2.º - Abrangendo apenas parte de uma ou de ambas as mãos:
3.º - Abrangendo apenas parte de um ou de ambos os pés:
269 - Osteítes e periosteítes crónicas.
270 - Osteomielite piogénica crónica.
271 - Perturbações funcionais dos membros devidas a lesões dos nervos periféricos.
272 - Sequelas de polimielite anterior.
273 - Sequelas de paralisia espástica (paralisia cerebral).
274 - Todas as demais doenças crónicas ou deformidades de carácter permanente não mencionadas nesta tabela, quando produzam mau aspecto ou importantes alterações orgânicas.
275 - Todas as doenças não referidas na tabela e que sejam medicamente consideradas incompatíveis para o exercício de função pública.
Observações
1) Na aplicação desta tabela, há que tomar em consideração não só a doença em si, como o seu grau.
2) Ao dar um parecer de incapacidade, há que ter em vista se a doença é incompatível com as funções exercidas pelo funcionário.
3) A falta sensível de robustez para a admissão nos quadros do funcionalismo do Território pode ser verificada, além de outros meios, pela avaliação do índice de robustez, apreciado pelas seguintes fórmulas:
A | P | |||
C > |
— |
e |
— |
> 38 |
2 | A |
nas quais C representa o perímetro toráxico, A a altura expressa em milímetros e P, o peso expresso em gramas. Não se deve, porém, dar a estas fórmulas uma significação rígida e imperativa, atenta a variedade dos caracteres morfológicos das diferentes raças a que a presente tabela deverá ser aplicada.