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Versão Chinesa

Decreto-Lei n.º 47/80/M

de 27 de Dezembro

Artigo 1.º a Artigo 9.º*

* Revogado - Consulte também: Decreto-Lei n.º 17/85/M

Artigo 10.º

(Extinção do Centro de Combate à Toxicomania)

1. É extinto o Centro de Combate à Toxicomania.

2. As competências atribuídas ao Centro pelo Decreto n.º 46 371, de 8 de Junho de 1965, serão exercidas pelos Serviços Públicos do Território que, por portaria do Governador, vierem a ser designados.

3. O património do Centro, incluindo os respectivos arquivos, é transferido para a Direcção dos Serviços de Saúde de Macau, onde ficarão ao dispor do CCCD.

Artigo 11.º*

* Revogado - Consulte também: Decreto-Lei n.º 5/91/M

Artigo 12.º e Artigo 13.º*

* Revogado - Consulte também: Decreto-Lei n.º 17/85/M