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Versão Chinesa

Portaria n.º 211/80/M

de 15 de Novembro

Artigo 1.º É aprovado o Regulamento Oficial do "Fantan" que faz parte integrante desta portaria e baixa assinado pelo delegado do Governo junto da Sociedade de Turismo e Diversões de Macau.

Art. 2.º São revogados os artigos 1.º a 7.º do Regulamento dos Jogos Chineses e Europeus, aprovado pela Portaria n.º 7461, de 1 de Fevereiro de 1964.

Governo de Macau, aos 8 de Novembro de 1980. - O Encarregado do Governo, José Carlos Moreira Campos.

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REGULAMENTO OFICIAL DO "FANTAN"

Artigo 1.º

MATERIAL - O material do jogo de "Fantan" é constituído por uma varinha de madeira ou plástico, botões com orifícios, duas campânulas de campainha, metálicas, e dois a quatro tabuleiros de vidro, quadrados.

Artigo 2.º

PROCEDIMENTO INICIAL - O "croupier" separa com uma das campânulas um número de botões à sorte, colocando-os, cobertos, à sua frente. Com a outra campânula, tapa os restantes botões.

Artigo 3.º

O JOGO - Consiste o jogo em adivinhar o resto da divisão dos botões cobertos por quatro, correspondendo o prémio ao número 4 quando o resto for "O".

Artigo 4.º

APOSTAS - As apostas só podem começar a ser feitas depois do "croupier" efectuar a operação referida no artigo 2.º e terminarem quando o mesmo, tocando uma campainha, anunciar com a palavra chinesa "HOI" que vai proceder à contagem dos botões cobertos pela campânula metálica.

Artigo 5.º

DECISÃO DO GOLPE - 1. Proferida a palavra "Hoi", o "croupier" levanta a campânula metálica para descobrir os botões que, em seguida, com a varinha, conta a quatro e quatro, anunciando, no final, o número premiado. Os botões assim expostos na mesa serão recolhidos depois de ter anunciado aquele número.

2. Simultaneamente, acende-se no quadro sobre a mesa a luz do número premiado.

3. Serão retirados de contagem, como se não existissem, os bocados de botão que durante ela forem encontrados e bem assim os que vierem a aparecer por algum dos botões se partir.

Artigo 6.º*

CHANCES - Os jogadores poderão apostar nas seguintes chances:

Chances simples:

No "Kuoc" (dois números);

Chances múltiplas:

a) No "Fan" (um só número-pleno);

b) No "Nim" (dois números, com opção por um para ganhar e outro para empatar);

c) No "Nga" (dois números para ganhar e um para empatar, perdendo-se no que sobrar);

d) No "Sé-Sam-Hong" (três números).

* Alterado - Consulte também: Portaria n.º 178/89/M

Artigo 7.º*

PRÉMIOS - Ao jogador que ganhar, ficará a pertencer a importância da parada, correspondendo-lhe os seguintes prémios:

Chances múltiplas:

"Fan" - três vezes o valor da aposta;

"Nim" - duas vezes o valor da aposta;

"Nga" - metade do valor da aposta;

"Sé-Sam-Hong" - um terço do valor da aposta.

Chances simples:

"Kuoc" - uma vez o valor da aposta.

* Alterado - Consulte também: Portaria n.º 178/89/M

Artigo 8.º

EMPATE - Considera-se que há empate quando, num determinado número (ou números), o jogador não ganha nem perde, havendo, neste caso, direito à recuperação do valor da aposta.

Artigo 9.º

COMISSÃO - Cinco por cento de todo e qualquer prémio reverterão a favor da banca.

Inspecção dos Contratos de Jogos, aos 8 de Novembro de 1980.