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Diploma: | Portaria n.º 165/80/M | BO N.º: | 37/1980 | Publicado em: | 1980.9.13 | Página: | 1366 | | |
| - Interdiz o exercício venatório a partir do dia 1 de Janeiro de 1981.
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Revogado por : | Regulamento Administrativo n.º 28/2004 - Aprova o Regulamento Geral dos Espaços Públicos. |
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Diplomas relacionados : | Despacho n.º 297/GM/99 - Determina a publicação em língua chinesa das Portarias n.os 210/76/M, de 18 de Dezembro, 113/77/M, de 17 de Setembro, 171/79/M, de 27 de Outubro, 3/80/M, de 12 de Janeiro, 165/80/M, de 13 de Setembro, 57/83/M, de 5 de Março, 58/83/M, de 5 de Março, 179/83/M, de 5 de Novembro, e 226/83/M, de 30 de Dezembro. |
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Categorias relacionadas : | ASSUNTOS MUNICIPAIS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTECÇÃO AMBIENTAL - INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS MUNICIPAIS - |
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Notas em LegisMac |
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Portaria n.º 165/80/M
de 13 de Setembro
Artigo único. É interdito definitivamente, no território de Macau, o
exercício venatório a partir do dia 1 de Janeiro de 1981.
Governo de Macau, aos 9 de Agosto de 1980
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