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Versão Chinesa
Lei n.º 11/80/M
de 30 de Agosto
Prorrogação do prazo marcado no n.º 1 do artigo 49.º da Lei da
Direcção dos Serviços de Saúde de Macau
Artigo único
(Prorrogação de prazo)
É prorrogado até 31 de Dezembro de 1980 o prazo fixado no n.º 1 do
artigo 49.º da Lei n.º 4/79/M, de 10 de Março.