ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Diploma:

Lei n.º 8/80/M

BO N.º:

35/1980

Publicado em:

1980.8.30

Página:

1274

  • Dá nova redacção à alínea l) do n.º 2 do artigo 72.º do Decreto-Lei n.º 27-C/79/M, de 26 de Setembro. — (Alteração do Diploma Orgânico do Instituto de Acção Social de Macau).
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 11/2017 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1987.
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    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 27-C/79/M - Aprova o Diploma Orgânico do Instituto de Acção Social de Macau.
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  • INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017

    Lei n.º 8/80/M

    de 30 de Agosto

    Alteração do Diploma Orgânico do Instituto de Acção Social de Macau

    Artigo 1.º

    A alínea l) do n.º 2 do artigo 72.º do Decreto-Lei n.º 27-C/79/M, de 26 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

    Artigo 72.º

    (Transições)

    1.......

    2. O pessoal do Instituto de Assistência Social de Macau transita para os novos quadros do Instituto de Acção Social de Macau, mediante despacho do Governador, da forma seguinte:

    (.......)

    l) Agente de fiscalização de 2.ª classe - o actual fiscal do quadro administrativo, mais antigo;

    Agentes de fiscalização de 3.ª classe - os restantes fiscais do quadro administrativo.

    Artigo 2.º

    É dotado o lugar necessário à execução desta lei.

    Artigo 3.º

    A presente lei produz efeito a partir de 1 de Janeiro de 1980.


        

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