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Versão Chinesa

Despacho n.º 49/80

Tento sido publicado em 8 de Março do corrente ano o Despacho n.º 12/80, tornando obrigatória a existência de determinados livros, documentos ou outros elementos de escrita e a Observância de certas normas na sua arrumação e apresentação;

Tornando-se necessário para uma melhor uniformização da contabilidade comercial e pública que as facturas e recibos utilizados nas compras e vendas de bens e serviços, contenham obrigatoriamente dizeres em língua portuguesa;

Verificando-se que do não cumprimento de tal requisito poderão resultar inconvenientes de vária natureza;

Sob proposta da Direcção dos Serviços de Finanças, determino o seguinte:

Artigo 1.° - 1. As facturas e recibos utilizados por quaisquer entidades domiciliadas no Território e que aqui exerçam actividade comercial e/ou industrial terão de conter obrigatoriamente os dizeres impressos em língua portuguesa e espaço reservado à posição de estampilhas fiscais a que alude o Regulamento do Imposto do Selo.

2. Os modelos deverão ser do tipo apresentado em anexo, podendo as pessoas singulares ou colectivas que exerçam no Território actividade de natureza comercial e/ou industrial submetê-los à aprovação da Direcção dos Serviços de Finanças.

Art. 2.° Os serviços públicos, autónomos e autarquias locais, bem como as empresas concessionárias não poderão aceitar quaisquer facturas ou recibos que não obedeçam ao estabelecido no artigo 1.°

Art. 3.° Todos os funcionários públicos ficam obrigados a exercer a fiscalização do que no presente despacho se preceitua.

Residência do Governo, em Macau, aos 28 de Julho de 1980.

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FIRMA "TAK KEI"

德 記 洋 行

Rua de S. Domingos, 5
板梓堂街5號
Tel: 88888
電話:88888
Factura n.º  _________
收條
Data,            /          /19
日期
Deve o Sr. ______________________________
閣下欠
Quantidades
數量
Designação
摘要
Preço Unitário
單價
Total
總數