Diploma:

Decreto-Lei n.º 19/80/M

BO N.º:

29/1980

Publicado em:

1980.7.19

Página:

1051

  • Aumenta lugares de guarda de 2ª classe nos quadros de pessoal da Polícia de Segurança Pública, a preencher por agentes recrutados em Portugal.
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 11/2017 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1987.
  •  
    Revogação
    parcial
    :
  • Decreto-Lei n.º 56/85/M - Estabelece o regime de provimento e carreiras das Forças de Segurança de Macau. — Revogações.
  • Decreto-Lei n.º 13/86/M - Aprova o Regulamento do Corpo de Polícia de Segurança Pública de Macau (PSP) — Revoga o Decreto-Lei n.º 21/81/M, de 30 de Junho.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA -
  •  
    Notas em LegisMac

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    Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017

    Decreto-Lei n.º 19/80/M

    de 19 de Julho

    Artigo 1.º Em cumprimento do protocolo de acordo assinado entre o Governo do Território e o Governo da República, os quadros de pessoal da Polícia de Segurança Pública são aumentados dos seguintes lugares, a preencher por agentes recrutados em Portugal:

    Pessoal dos quadros aprovados por lei:
    Guarda de 2.ª classe (letra S) 150

    Art. 2.º Os referidos lugares serão dotados por despacho do Governador à medida que for sendo conhecido o número de agentes já recrutados.

    Art. 3.º *

    * Revogado - Consulte também: Decreto-Lei n.º 56/85/M

    2. Para o provimento dos referidos lugares são dispensadas as condições previstas no Regulamento de Admissão e de Promoções da Polícia de Segurança Pública de Macau, bastando a frequência da primeira fase do curso de alistados da Polícia de Segurança Pública de Portugal.

    3. É também dispensado para o mesmo provimento, o visto do Tribunal Administrativo.

    Art. 4.º Os agentes recrutados nos termos dos artigos anteriores tomarão posse perante o director do Gabinete de Macau em Lisboa.


        

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