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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Diploma:

Lei n.º 7/80/M

BO N.º:

27/1980

Publicado em:

1980.7.5

Página:

972

  • Equipara a participação emolumentar dos ajudantes das Conservatórias dos Registos e do Registo Civil à dos ajudantes da Secretaria Notarial.
Revogado por :
  • Lei n.º 7/81/M - Procede à actualização de vencimentos e pensões, uniformização de outros abonos e correcção de anomalias.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
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    Este diploma foi revogado por: Lei n.º 7/81/M

    Lei n.º 7/80/M

    de 5 de Julho

    Participação emolumentar

    Artigo 1.º

    (Participação emolumentar)

    Os limites da participação emolumentar a perceber pelos ajudantes das Conservatórias dos Registos e do Registo Civil passam a ser os que vigoram actualmente para as correspondentes categorias dos ajudantes da Secretaria Notarial.

    Artigo 2.º

    (Começo de vigência)

    Esta lei produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1980.


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