ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
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Notas em LegisMac | |||
Este diploma foi revogado por: Lei n.º 7/81/M
Lei n.º 7/80/M
de 5 de Julho
Participação emolumentar
Artigo 1.º
(Participação emolumentar)
Os limites da participação emolumentar a perceber pelos ajudantes das Conservatórias dos Registos e do Registo Civil passam a ser os que vigoram actualmente para as correspondentes categorias dos ajudantes da Secretaria Notarial.
Artigo 2.º
(Começo de vigência)
Esta lei produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1980.