^ ]

Versão Chinesa

Decreto-Lei n.º 16/80/M

de 28 de Junho

Artigo único. Ao n.º 1 do artigo 97.º do Diploma Orgânico da Direcção dos Serviços de Finanças, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 27-G/79/M, de 28 de Setembro, é acrescentado o seguinte parágrafo:

Arquivista - o verificador de 3.ª classe que vem desempenhando as funções de arquivista da Repartição de Finanças do Concelho de Macau.