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Versão Chinesa

Decreto-Lei n.º 14/80/M

de 28 de Junho

Artigo único. Os quadros dos Serviços de Saúde são aumentados das unidades a seguir discriminadas:

Quadro médico de clínica geral:
Médicos de clínica geral (F) 2
Quadro complementar de médicos especialistas:
Médico internista (E) 1
Médico pediatra (E) 1
Quadro administrativo:
Terceiro-oficial (Q) 4