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Versão Chinesa
Decreto-Lei n.º 14/80/M
de 28 de Junho
Artigo único. Os quadros dos Serviços de Saúde são aumentados das
unidades a seguir discriminadas:
- Quadro médico de clínica geral:
- Médicos de clínica geral (F) 2
- Quadro complementar de médicos especialistas:
- Médico internista (E) 1
- Médico pediatra (E) 1
- Quadro administrativo:
- Terceiro-oficial (Q) 4