Diploma:

Decreto-Lei n.º 11/80/M

BO N.º:

21/1980

Publicado em:

1980.5.24

Página:

733

  • Concede a dispensa da formalidade legal da escritura pública para a constituição da Universidade Internacional de Macau (UNIM).
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 11/2017 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1987.
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    Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017

    Decreto-Lei n.º 11/80/M

    de 24 de Maio

    Artigo 1.º É dispensada a formalidade legal da escritura pública para a constituição da Universidade Internacional de Macau (UNIM), pessoa colectiva de direito privado na modalidade de associação.

    Art. 2.º A constituição da Universidade Internacional de Macau considera-se realizada com o registo dos respectivos estatutos na Repartição dos Serviços de Administração Civil.

    Art. 3.º É desde já reconhecida a utilidade pública administrativa à Universidade Internacional de Macau.

    Art. 4.º O Governo do Território apoiará a Universidade Internacional de Macau para prossecução dos seus objectivos, designadamente através de um subsídio anual a inscrever no orçamento geral do Território.


        

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