Diploma:

Decreto-Lei n.º 7/80/M

BO N.º:

12/1980

Publicado em:

1980.3.22

Página:

380

  • Aumenta lugares no quadro da Repartição dos Serviços de Marinha.
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 11/2017 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1987.
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    :
  • Portaria n.º 68/85/M - Dá nova composição ao quadro de pessoal da Repartição dos Serviços de Marinha
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    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS MARÍTIMOS E DE ÁGUA -
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    Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017

    Decreto-Lei n.º 7/80/M

    de 22 de Março

    Artigo único. O quadro da Repartição dos Serviços de Marinha é aumentado dos seguintes lugares:

    a) Pessoal contratado:
    1 de mestre de draga O
    b) Pessoal assalariado:
    2 de condutor de automóveis de 3.ª classe T
    1 de telefonista de 2.ª classe T
    5 de marinheiro de 2.ª classe Y

        

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