ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Diploma:

Lei n.º 2/80/M

BO N.º:

9/1980

Publicado em:

1980.3.1

Página:

268

  • Introduz alterações à Lei n.º 19/79/M, de 4 de Agosto.
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 11/2017 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1987.
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    relacionados
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  • Lei n.º 19/79/M - Concretiza a elevação da Subdirectoria da Polícia Judiciária a Directoria e define competências.
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  • POLÍCIA JUDICIÁRIA -
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    Versão original em formato PDF

    Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017

    Lei n.º 2/80/M

    de 1 de Março

    Alterações da Lei n.º 19/79/M, de 4 de Agosto

    Artigo único

    (Alterações à Lei n.º 19/79/M)

    São introduzidas as alterações constantes deste artigo na Lei n.º 19/79/M, de 4 de Agosto:

    a) O artigo 31.º, n.º 1, passa a ter a seguinte redacção:

    1. O Governador publicará, em tempo útil, o Regulamento da Polícia Judiciária.
    2.

    b) O corpo do artigo 15.º passa a constituir o seu n.º 1, sendo-lhe aditado um n.º 2 com a redacção que segue:

    1.
    2. O primeiro provimento do cargo far-se-á por escolha do Governador, ouvido o director da Polícia Judiciária, de entre indivíduos licenciados em Direito que prestem ou hajam prestado serviço na Polícia Judiciária, na categoria de inspector, e cujas qualificações e experiência profissionais assim o justifiquem.

        

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