Número 9

do Boletim Oficial de Macau

Sábado, 1 de Março de 1980

BOLETIM OFICIAL DE MACAU

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SUMÁRIO

ESTADO-MAIOR-GENERAL DAS FORÇAS ARMADAS

Despacho que determina que na organização judiciária militar os promotores de justiça apenas actuem junto dos Tribunais Militares (artigos 251.º e 254.º do Código de Justiça Militar), sendo estes somente os órgãos enunciados no artigo 213.º do mesmo Código: os tribunais de instância e o Supremo Tribunal Militar.

SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Assento n.º 1/80:

GOVERNO DE MACAU

Lei n.º 2/80/M:

Portaria n.º 40/80/M:

Repartição do Gabinete:

Serviços de Educação e Cultura: