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Versão Chinesa
Decreto-Lei n.º 38/79/M
de 1 de Dezembro
Artigo único. No quadro do pessoal auxiliar da Secretaria Notarial são
criados os seguintes lugares:
- Um de escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe - S;
- Dois de escriturário-dactilógrafo de 3.ª classe - U.