1, É autorizada a instalação no Território de um escritório de representação do "Banque Nationale de Paris", sociedade anónima com sede social em Paris.
2. O funcionamento do referido escritório deverá processar-se na estrita observância do disposto no Decreto-Lei n.º 10/79/M, de 28 de Abril.
Residência do Governo, em Macau, aos 14 de Setembro de 1979.