Número 31
do Boletim Oficial de Macau
Sábado, 4 de Agosto de 1979
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SUMÁRIO
CONSELHO DA REVOLUÇÃO
Decreto-Lei n.º 209-A/79:
- Fixa os vencimentos base a abonar mensalmente aos militares do quadro
permanente das forças armadas.
Decreto-Lei n.º 209-B/79:
- Fixa os vencimentos a abonar aos militares dos três ramos das forças
armadas durante o período de prestação de serviço militar obrigatório.
GOVERNO DE MACAU
Lei n.º 19/79/M:
- Concretiza a elevação da Subdirectoria da Polícia Judiciária a Directoria
e define competências.
Extractos de despachos
Avisos e anúncios oficiais