Número 31
do Boletim Oficial de Macau
Sábado, 4 de Agosto de 1979
BOLETIM OFICIAL DE MACAU
SUMÁRIO
CONSELHO DA REVOLUÇÃO
Decreto-Lei n.º 209-A/79:
- Fixa os vencimentos base a abonar mensalmente aos militares do quadro permanente das forças armadas.
Decreto-Lei n.º 209-B/79:
- Fixa os vencimentos a abonar aos militares dos três ramos das forças armadas durante o período de prestação de serviço militar obrigatório.
GOVERNO DE MACAU
- Concretiza a elevação da Subdirectoria da Polícia Judiciária a Directoria e define competências.