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1. A importação de sorvete fica sujeita a licença.
2. O imposto de consumo que incide sobre o sorvete é de $ 1,00/Kg.
3. São introduzidas nas correspondentes disposições do Diploma Legislativo n.º 1 865, de 30 de Dezembro de 1971, nomeadamente os artigos 29.º, n.º 2, 35.º, n.º 1, 52.º, Anexos I e III, as alterações e os aditamentos determinados pelo disposto nos dois números anteriores deste artigo.
Esta lei entra imediatamente em vigor.
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