Diploma:

Decreto-Lei n.º 2/79/M

BO N.º:

7/1979

Publicado em:

1979.2.17

Página:

158

  • Dá nova redacção à alínea d) do artigo 2.4.5 do Regulamento da Polícia Marítima e Fiscal, aprovado pela Portaria n.º 9126, de 6 de Setembro de 1969.
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 11/2017 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1987.
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    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 14/86/M - Aprova o Regulamento da Polícia Marítima e Fiscal (PMF). — Revoga a Portaria n.º 9126, de 6 de Setembro de 1969, e deixa de aplicar no Território o Decreto-Lei n.º 48 880 de 24 de Fevereiro de 1969.
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    Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017

    Decreto-Lei n.º 2/79/M

    de 17 de Fevereiro

    Artigo único. É alterada a alínea d) do artigo 2.4.5 do Regulamento da Polícia Marítima e Fiscal, aprovado pela Portaria n.º 9 126, de 6 de Setembro de 1969, que passa a ter a seguinte redacção:

    "Artigo 2.4.5

    d) Para promoção a subchefe:

    1.º Contar 2 anos de serviço efectivo, no posto de guarda de 1.ª classe. Este prazo será reduzido a 1 ano relativamente aos que possuírem o curso geral (5.º ano) dos liceus ou equivalente.

    Poderão igualmente concorrer os agentes de 2.ª classe que contem 1 ano de serviço efectivo e o curso geral (5.º ano) dos liceus ou equivalente.

    2.º Ter um ano de serviço embarcado como guarda de 1.ª classe, ou tendo o curso geral (5.º ano) dos liceus, um ano de serviço embarcado como agente de 1.ª ou 2.ª classe, sendo 6 meses como patrão ou sota-patrão de vedetas".


        

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