Versão Chinesa

Portaria n.º 223/78/M

de 30 de Dezembro

1. O n.º 1 da Portaria n.º 222/78/M, desta data, passa a ter a seguinte redacção:

"Os câmbios da compra e venda do dólar de Hong Kong em Macau passam a ser estabelecidos com base na seguinte relação - Pat. $100,25 = H. K. $100,00, admitindo-se uma margem de flutuação não superior a 4%."

2. Esta portaria entra em vigor no dia 2 de Janeiro de 1979.

Governo de Macau, aos 30 de Dezembro de 1978.