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Diploma:

Portaria n.º 222/78/M

BO N.º:

52/1978

Publicado em:

1978.12.30

Página:

1633

  • Dá nova redacção ao n.º 1 da Portaria n.º 39/77/M, de 7 de Abril, (Câmbios de compra e venda do dólar de Hong Kong).
Alterações :
  • Portaria n.º 223/78/M - Dá nova redacção ao n.º 1 da Portaria n.º 222/78/M, de 30 de Dezembro. (Câmbios de compra e venda do dólar de Hong Kong).
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    Diplomas
    relacionados
    :
  • Portaria n.º 39/77/M - Estabelece os câmbios de compra e venda do Dólar de Hong Kong em Macau e do Escudo Português.
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • REGIME CAMBIAL - AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU -
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    Notas em LegisMac

    Portaria n.º 222/78/M

    de 30 de Dezembro

    1. O n.º 1 da Portaria n.º 39/77, de 7 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:

    "Os câmbios oficiais de compra e venda do dólar de Hong Kong em Macau passam a ser estabelecidos com base na seguinte relação - Pat. $100,25 = HK. $100,00, admitindo-se uma margem de flutuação não superior a 1%."

    2. Esta portaria entra imediatamente em vigor.

    Governo de Macau, aos 30 de Dezembro de 1978.


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