do Boletim Oficial de Macau
Nova publicação, rectificada, do Decreto-Lei n.º 35/78/M, de 18 de Novembro, respeitante à inclusão no quadro administrativo dos Serviços Públicos dos lugares de escriturário-dactilógrafo e bem assim à unificação do seu regime de provimento.
Portaria n.º 185/78/M:
Portaria n.º 186/78/M:
TELEX
(MENSAGEM RECEBIDA)
DE: DIRECTOR GABINETE MACAU - LISBOA
PARA: CHEFE GABINETE GOVERNADOR - MACAU
Telex n.º 214/GM - 27/Nov/78
De conformidade. 1 N/Telex 212/GM a seguir transcrevo Despacho normativo n.º 307/78 publicado Diário República - I série n.º 272 de 25 Nov. 1978:
Nos termos e para os efeitos do artigo 72.º da Lei n.º 1/76, de 17 de Fevereiro, e n.º 13 do artigo 16.º da Lei n.º 3/76, de 10 de Setembro, determino a publicação no Boletim Oficial de Macau da Lei n.º 69/78, de 3 de Novembro.
Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Novembro de 1978. - O Primeiro-Ministro, Alfredo Jorge Nobre da Costa.
Publicado em: 28/11/1978