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Diploma:

Decreto-Lei n.º 20/78/M

BO N.º:

26/1978

Publicado em:

1978.7.1

Página:

785

  • Fixa os quantitativos mensais a atribuir aos membros e secretário da Comissão de Classificação de Espectáculos.
Revogado por :
  • Decreto-Lei n.º 35/89/M - Reformula a composição da Comissão de Classificação de Espectáculos, bem como a remuneração dos seus membros.
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    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 15/78/M - Cria a Comissão de Classificação dos Espectáculos e fixa as funções e atribuições a ela cometidas.
  • Decreto-Lei n.º 20/78/M - Fixa os quantitativos mensais a atribuir aos membros e secretário da Comissão de Classificação de Espectáculos.
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • COMISSÃO DE CLASSIFICAÇÃO DOS ESPECTÁCULOS - INSTITUTO CULTURAL -
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    Notas em LegisMac

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    Este diploma foi revogado por: Decreto-Lei n.º 35/89/M

    Decreto-Lei n.º 20/78/M

    de 1 de Julho

    Artigo 1.º As remunerações a que se refere o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 15/78/M, de 20 de Maio, atribuídas aos membros e secretário da Comissão de Classificação dos Espectáculos, são fixadas nos seguintes quantitativos mensais:

    a) De $300,00 ao presidente;

    b) De $250,00 a cada membro;

    c) De $250,00 ao secretário.

    Art. 2.º Estas remunerações serão pagas a partir de 1 de Junho de 1978, data em que a Comissão de Classificação dos Espectáculos iniciou as suas funções.

    Art. 3.º As remunerações agora fixadas sofrerão um desconto de 1/15 por cada falta verificada às reuniões para que for convocado cada membro, quer do plenário, quer das secções.


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