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Diploma:

Portaria n.º 62/78/M

BO N.º:

17/1978

Publicado em:

1978.4.29

Página:

530

  • Dá nova redacção ao artigo 5.º da Portaria n.º 156/73, de 1 de Setembro, fixando o subsídio mensal a abonar aos alunos internos e semi-internos dos cursos gerais de enfermagem, de ajudante técnico de farmácia, de preparador de laboratório e de ajudante de radiologia da Escola Técnica dos Serviços de Saúde e Assistência.
Revogado por :
  • Lei n.º 4/79/M - Cria a Direcção dos Serviços de Saúde de Macau em substituição da Repartição dos Serviços de Saúde e Assistência.
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    Notas em LegisMac

    Este diploma foi revogado por: Lei n.º 4/79/M

    Portaria n.º 62/78/M

    de 29 de Abril

    Artigo 1.º O artigo 5.º da Portaria n.º 156/73, de 1 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

    Art. 5.º - 1. É fixado, nas importâncias, abaixo discriminadas, o subsídio mensal a abonar aos alunos internos e semi-internos dos cursos gerais de enfermagem, de ajudante técnico de farmácia, de preparador de laboratório e de ajudante técnico de radiologia:

    a) Nos dois primeiros anos .........................................$ 300,00

    b) No terceiro ano ......................................................$ 400,00

    c) No ano de estágio ...................................................$ 500,00

    2. É igualmente fixado em $ 200,00 mensais o subsídio a abonar aos alunos do curso de agente sanitário de assistência rural, no período respeitante a toda a sua duração.

    Art. 2.º A presente portaria retrotrai os seus efeitos a 1 de Janeiro do corrente ano.

    Governo de Macau, aos 26 de Abril de 1978.


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