Categoria funcional do chefe de divisão administrativa da Repartiçãodos Serviços de Obras Públicas e Transportes
Artigo 1.º
(Categoria funcional)
O lugar de chefe de divisão administrativa da Repartição dos Serviços de
Obras Públicas e Transportes tem a categoria da letra F do § 1.º do artigo
91.º do Estatuto do Funcionalismo, em vigor.