Diploma:

Decreto-Lei n.º 9/78/M

BO N.º:

14/1978

Publicado em:

1978.4.8

Página:

402

  • Prorroga até ao dia 20 de Abril de 1978 o prazo estabelecido no artigo 10.º do Regulamento do Imposto Complementar vigente.
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 11/2017 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1987.
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    :
  • IMPOSTO COMPLEMENTAR DE RENDIMENTOS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS -
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    Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017

    Decreto-Lei n.º 9/78/M

    de 8 de Abril

    Artigo único. É prorrogado o prazo estabelecido no artigo 10.º do Regulamento do Imposto Complementar vigente até ao dia 20 de Abril de 1978.


        

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