Artigo único. O n.º 1 do artigo 51.º do Diploma Legislativo n.º 1 679, de 21 de Agosto de 1965, passa a ter a seguinte redacção:
"Art. 51.º - 1. A Comissão de Terras é constituída por:
- O engenheiro-chefe das Obras Públicas e Transportes;
- O conservador dos Registos;
- O chefe da Missão de Estudos Cartográficos de Macau;
- Um representante do Leal Senado;
- Um representante da Câmara Municipal das Ilhas;
- O chefe da divisão administrativa da Repartição dos Serviços de Obras Públicas e Transportes;
- Um representante do Gabinete de Apoio e Desenvolvimento;
- O chefe da secção de agrimensura, cadastro e planta da cidade, da Repartição dos Serviços de Obras Públicas e Transportes;
- O delegado de Fazenda junto da Repartição dos Serviços de Obras Públicas e Transportes;
— Um secretário, sem voto."