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Versão Chinesa

Decreto-Lei n.º 8/78/M

de 25 de Março

Artigo único. O n.º 1 do artigo 51.º do Diploma Legislativo n.º 1 679, de 21 de Agosto de 1965, passa a ter a seguinte redacção:

"Art. 51.º - 1. A Comissão de Terras é constituída por:

- O engenheiro-chefe das Obras Públicas e Transportes;

- O conservador dos Registos;

- O chefe da Missão de Estudos Cartográficos de Macau;

- Um representante do Leal Senado;

- Um representante da Câmara Municipal das Ilhas;

- O chefe da divisão administrativa da Repartição dos Serviços de Obras Públicas e Transportes;

- Um representante do Gabinete de Apoio e Desenvolvimento;

- O chefe da secção de agrimensura, cadastro e planta da cidade, da Repartição dos Serviços de Obras Públicas e Transportes;

- O delegado de Fazenda junto da Repartição dos Serviços de Obras Públicas e Transportes;

— Um secretário, sem voto."