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Confirmação de não vigência : | |||
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Notas em LegisMac | |||
Artigo único. É aumentado no quadro do pessoal assalariado dos Serviços de Administração Civil um lugar de condutor de automóveis de 3.ª classe com a categoria da letra "V" do artigo 91.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, sem prejuízo do disposto no Diploma Legislativo n.º 1 748, de 30 de Setembro de 1967.
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