Artigo único. É aumentado no quadro do pessoal assalariado dos Serviços de Administração Civil um lugar de condutor de automóveis de 3.ª classe com a categoria da letra "V" do artigo 91.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, sem prejuízo do disposto no Diploma Legislativo n.º 1 748, de 30 de Setembro de 1967.