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Versão Chinesa

Decreto-Lei n.º 1/78/M

de 21 de Janeiro

Artigo 1.º É concedida à «Associação de Beneficência do Hospital Kiang Wu» a isenção de custas pelos processos de contas sujeitas a julgamento pelo Tribunal Administrativo.

Art. 2.º O disposto no artigo anterior aplica-se às custas eventualmente já vencidas e ainda não pagas.