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Diploma: | Decreto-Lei n.º 55/77/M | BO N.º: | 53/1977 | Publicado em: | 1977.12.31 | Página: | 1742 | | |
| - Revoga a alínea c) do artigo 6.º do Decreto Provincial n.º 26/74, de 18 de Setembro (pagamento de portagem pelas viaturas do Estado e autarquias locais).
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Confirmação de não vigência : | Lei n.º 11/2017 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1987. |
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Diplomas relacionados : | Decreto Provincial n.º 26/74 - Estabelece o regime de pagamento de portagens pela utilização da ponte Macau-Taipa.Decreto-Lei n.º 43/81/M - Abole o regime de pagamento de portagens pela utilização da ponte Macau-Taipa estabelecido pelo Decreto Provincial n.º 26/74, de 18 de Setembro. — Revoga toda a legislação em contrário. |
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Notas em LegisMac |
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Decreto-Lei n.º 55/77/M
de 31 de Dezembro
Artigo 1.º É revogada a alínea c) do artigo 6.º do Decreto Provincial
n.º 26/74, de 18 de Setembro.
Art. 2.º Este diploma produz efeitos a partir de 15 de Janeiro de 1978.