Artigo 1.º O 4.º grupo do quadro do pessoal docente do Liceu Nacional Infante D. Henrique é desdobrado da seguinte forma:
Art. 2.º É criado, no quadro do pessoal docente do Liceu Nacional Infante D. Henrique de Macau, um lugar de professor do 4.º grupo B - Filosofia.
Art. 3.º Este diploma entra imediatamente em vigor.