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Diploma: | Decreto-Lei n.º 46/77/M | BO N.º: | 47/1977 | Publicado em: | 1977.11.19 | Página: | 1328 | | |
| - Dá nova redacção à alínea a), artigo 4.º do Decreto n.º 450/70, de 26 de Setembro (Fundo Prisional de Macau).
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Confirmação de não vigência : | Lei n.º 11/2017 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1987. |
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Diplomas relacionados : | Decreto n.º 450/70 - Cria o Fundo Prisional da província de Macau, dotado de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira.Decreto-Lei n.º 6/84/M - Extingue o Fundo Prisional de Macau, criado pelo Decreto n.º 450/70, de 10 de Outubro. |
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Categorias relacionadas : | FUNDO CORRECCIONAL - |
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Notas em LegisMac |
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Decreto-Lei n.º 46/77/M
de 19 de Novembro
Artigo 1.º O artigo 4.º, alínea a), do Decreto n.º 450/70, de 26 de
Setembro, passa a ter a seguinte redacção:
Art. 4.º
a) Planificar as construções, prisionais e de internamento, às
necessidades do Território, submetendo os planos e projectos, com o parecer da
Procuradoria da República e dos Serviços de Obras Públicas, à aprovação do
Governador do território de Macau.
Art. 2.º Este diploma entra imediatamente em vigor.