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Versão Chinesa

Portaria n.º 113/77/M

de 17 de Setembro

Artigo 1.º Ao abrigo dos artigos 2.º e 3.º do Regulamento do Ensino Primário Luso-Chinês, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 22/77/M, de 25 de Junho, são criadas as Escolas Luso-Chinesas da Taipa e Coloane.

Art. 2.º Temporariamente as referidas escolas funcionarão nos edifícios das Escolas Primárias Oficiais João de Deus na Taipa e Comandante Gabriel Teixeira em Coloane, respectivamente.

Governo de Macau, aos 13 de Setembro de 1997.