Artigo 1.º Ao abrigo dos artigos 2.º e 3.º do Regulamento do Ensino Primário Luso-Chinês, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 22/77/M, de 25 de Junho, são criadas as Escolas Luso-Chinesas da Taipa e Coloane.
Art. 2.º Temporariamente as referidas escolas funcionarão nos edifícios das Escolas Primárias Oficiais João de Deus na Taipa e Comandante Gabriel Teixeira em Coloane, respectivamente.
Governo de Macau, aos 13 de Setembro de 1997.