Versão Chinesa

Decreto-Lei n.º 38/77/M

de 17 de Setembro

Artigo único. É criado um lugar de servente assalariado de 2.ª classe no quadro de serviços gerais do Ensino Primário Luso-Chinês a que se refere o artigo 182.º do Decreto-Lei n.º 22/77/M, de 25 de Junho.