Diploma:

Decreto-Lei n.º 30/77/M

BO N.º:

33/1977

Publicado em:

1977.8.13

Página:

959

  • Aumenta de vários lugares o quadro de pessoal do Corpo de Polícia de Segurança Pública de Macau.
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 11/2017 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1987.
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  • Decreto-Lei n.º 13/86/M - Aprova o Regulamento do Corpo de Polícia de Segurança Pública de Macau (PSP) — Revoga o Decreto-Lei n.º 21/81/M, de 30 de Junho.
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    relacionadas
    :
  • CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017

    Decreto-Lei n.º 30/77/M

    de 13 de Agosto

    Artigo 1.º O quadro de pessoal do Corpo de Polícia de Segurança Pública de Macau, é aumentado dos seguintes lugares:

    Letra do artigo
    91.º do E. F. U.
    Comissário-chefe J
    10  Subchefes de esquadra Q
    28  Guardas de 1.ª classe T

    Art. 2.º Os encargos resultantes do presente diploma serão suportados, no presente ano económico, pelas disponibilidades orçamentais.


        

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