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Número 25
do Boletim Oficial de Macau
Sábado, 18 de Junho de 1977
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SUMÁRIO
GOVERNO DE MACAU
Decreto-Lei n.º 20/77/M:
- Dá nova redacção ao artigo 2.º do Decreto Provincial n.º 50/75, de 20 de
Dezembro (Prazo para o funcionamento do sistema de taxas do serviço telefónico
urbano).
Portaria n.º 66/77/M:
- Aprova o 1.º orçamento suplementar dos Serviços de Correios e
Telecomunicações de Macau, relativo ao ano económico de 1977.
Portaria n.º 67/77/M:
- Aprova o 2.º orçamento suplementar do Montepio Oficial de Macau, relativo
ao ano económico de 1977.
Portaria n.º 68/77/M:
- Abre um crédito especial de $ 6 750,00, destinado ao pagamento do subsídio
diário de tecnicidade ao pessoal técnico dos Serviços de Planeamento e
Integração Económica.
Portaria n.º 69/77/M:
- Abre um crédito especial de $ 3 100,00, destinado ao pagamento do subsídio
de férias ao Bispo da Diocese de Macau.
Portaria n.º 70/77/M:
- Aprova o 1.º orçamento suplementar do Leal Senado de Macau, relativo ao ano
económico de 1977.
Repartição do Gabinete:
- Despacho do Estado-Maior-General das Forças Armadas sobre as normas
provisórias quanto à prestação de serviço dos militares em comissão no
território de Macau.
- Despacho n.º 59/77, determinando que os depósitos dos Serviços Públicos,
incluindo os Serviços com autonomia administrativa e financeira, passem a ser
feitos obrigatoriamente no banco emissor e bem assim a venda ao mesmo banco das
disponibilidades em meios de pagamento sobre o exterior e compra das cambiais
necessárias.
Serviços de Educação:
- Despacho que constitui o júri dos exames de fim do Ciclo Preparatório do
Ensino Secundário do Colégio D. Bosco.
- Despacho que constitui o júri dos exames da época Junho/Julho do curso
geral de mecânica, do Colégio D. Bosco.
SUMÁRIO
CONSELHO DA REVOLUÇÃO
Decreto-Lei n.º 196/77:
- Determina que sejam aplicáveis no território de Macau as disposições do
Decreto-Lei n.º 75-V/77, de 28 de Fevereiro, e as do Decreto-Lei n.º 142/77,
de 9 de Abril.
CONSELHO DA REVOLUÇÃO
Decreto-Lei n.º 75-V/77:
- Fixa as remunerações mensais a abonar aos oficiais, sargentos e praças dos
três ramos das forças armadas. - Torna extensivo a todos os militares na
situação de reserva o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º
498-E/74, de 30 de Setembro.
Decreto-Lei n.º 142/77:
- Aprova o Regulamento de Disciplina Militar.
Publicado em: 18/06/1977
SUMÁRIO
Serviços de Administração Civil
DECLARAÇÃO
Tendo Sua Excelência o Governador de Macau sido autorizado a ausentar-se
deste território, se declara para os devidos efeitos que, por telex n.º 100,
de 20 de Junho corrente, da Presidência da República e nos termos do n.º 1 do
artigo 9.º do Estatuto Orgânico de Macau, promulgado pela Lei Constitucional
n.º 1/76, de 17 de Fevereiro, assume em 24 do corrente mês, as funções de
Encarregado do Governo, o Excelentíssimo Comandante das Forças de Segurança
de Macau, Coronel Joaquim Chito Rodrigues.
Repartição dos Serviços de Administração Civil, em Macau, aos 23 de
Junho de 1977.
O Chefe dos Serviços,
Augusto Pires Estrela,
intendente administrativo.
Publicado em: 23/06/1977