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Diploma:

Portaria n.º 65/77/M

BO N.º:

24/1977

Publicado em:

1977.6.11

Página:

672

  • Aprova os modelos de requerimentos de pedidos de concessão e de averbamento de passaporte ordinário.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE IDENTIFICAÇÃO -
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    Notas em LegisMac

    Portaria n.º 65/77/M

    de 11 de Junho

    Artigo 1.º São aprovados os modelos de requerimentos de pedidos de concessão e de averbamento de passaporte ordinário que se publicam em anexo a esta portaria.

    Art. 2.º Os modelos referidos no artigo anterior serão impressos na Imprensa Nacional de Macau, constituindo exclusivo deste departamento e serão vendidos ao público pelo preço unitário de $ 0,30.

    Art. 3.º - 1. A venda a que alude a parte final do artigo antecedente será feita ao próprio interessado na Repartição dos Serviços de Administração Civil.

    2. O requerimento deverá ser preenchido gratuitamente pelo pessoal daquela Repartição encarregado de serviço de concessão de passaportes e assinado pelos interessados com assinatura reconhecida por notário.

    Art. 4.º O prazo de validade das declarações de autorização é de três meses.

    Governo de Macau, aos 4 de Junho de 1977.


    Modelo 1

    Modelo 2

    Modelo 3


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