Versão Chinesa

Portaria n.º 65/77/M

de 11 de Junho

Artigo 1.º São aprovados os modelos de requerimentos de pedidos de concessão e de averbamento de passaporte ordinário que se publicam em anexo a esta portaria.

Art. 2.º Os modelos referidos no artigo anterior serão impressos na Imprensa Nacional de Macau, constituindo exclusivo deste departamento e serão vendidos ao público pelo preço unitário de $ 0,30.

Art. 3.º - 1. A venda a que alude a parte final do artigo antecedente será feita ao próprio interessado na Repartição dos Serviços de Administração Civil.

2. O requerimento deverá ser preenchido gratuitamente pelo pessoal daquela Repartição encarregado de serviço de concessão de passaportes e assinado pelos interessados com assinatura reconhecida por notário.

Art. 4.º O prazo de validade das declarações de autorização é de três meses.

Governo de Macau, aos 4 de Junho de 1977.


Modelo 1

Modelo 2

Modelo 3