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Confirmação de não vigência : | |||
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Notas em LegisMac | |||
Artigo 1.º É aditado ao Decreto-Lei n.º 56/76/M, de 31 de Dezembro, o artigo 8.º - A com a seguinte redacção:
Art. 8.º - A. No quadro do pessoal dos quadros aprovados por lei dos Serviços Florestais e Agrícolas de Macau é criado um lugar de topógrafo de 3.ª classe (Q).
Art. 2.º Este diploma produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1977.
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