Diploma:

Decreto-Lei n.º 17/77/M

BO N.º:

21/1977

Publicado em:

1977.5.21

Página:

592

  • Adita ao Decreto-Lei n.º 56/76/M, de 31 de Dezembro, o artigo 8.º-A, criando, nos Serviços Florestais e Agrícolas de Macau, um lugar de topógrafo de 3ª classe (Q).
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 11/2017 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1987.
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    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 56/76/M - Cria e extingue lugares nos Serviços Públicos deste território.
  • Decreto-Lei n.º 105/85/M - Extingue os Serviços Florestais e Agrícolas de Macau (SFAM) — Revoga o Decreto Provincial n.º 34/75 de 27 de Setembro, e os Decretos-Leis n.os. 15/76/M e 33/84/M, de 22 de Maio e de 28 de Abril, respectivamente.
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  • INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS MUNICIPAIS -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017

    Decreto-Lei n.º 17/77/M

    de 21 de Maio

    Artigo 1.º É aditado ao Decreto-Lei n.º 56/76/M, de 31 de Dezembro, o artigo 8.º - A com a seguinte redacção:

    Art. 8.º - A. No quadro do pessoal dos quadros aprovados por lei dos Serviços Florestais e Agrícolas de Macau é criado um lugar de topógrafo de 3.ª classe (Q).

    Art. 2.º Este diploma produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1977.


        

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