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Diploma:

Portaria n.º 39/77/M

BO N.º:

15/1977

Publicado em:

1977.4.9

Página:

418

  • Estabelece os câmbios de compra e venda do Dólar de Hong Kong em Macau e do Escudo Português.
Alterações :
  • Portaria n.º 222/78/M - Dá nova redacção ao n.º 1 da Portaria n.º 39/77/M, de 7 de Abril, (Câmbios de compra e venda do dólar de Hong Kong).
  • Portaria n.º 223/78/M - Dá nova redacção ao n.º 1 da Portaria n.º 222/78/M, de 30 de Dezembro. (Câmbios de compra e venda do dólar de Hong Kong).
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  • REGIME CAMBIAL - AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU -
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    Notas em LegisMac

    Portaria n.º 39/77/M

    de 9 de Abril

    1 - Os câmbios da compra e venda do dólar de Hong Kong em Macau passam a ser estabelecidos com base na seguinte relação - Pat. $100,25 = H. K. $100,00, admitindo-se uma margem de flutuação não superior a 4%.*

    * Alterado - Consulte também: Portaria n.º 222/78/M, Portaria n.º 223/78/M

    2 - Os câmbios do Escudo Português passam a ser estabelecidos com base nos câmbios praticados nas praças de Lisboa e de Hong Kong e no câmbio do Dólar de Hong Kong aplicado em Macau.

    3 - A cotação das restantes moedas estrangeiras será estabelecida com base nos câmbios praticados na praça de Hong Kong e no câmbio do Dólar de Hong Kong aplicado em Macau.

    4 - A Inspecção do Comércio Bancário, em colaboração com o Banco Emissor, fixará diariamente os câmbios de compra e venda de acordo com o definido nas alíneas anteriores.

    5 - Esta portaria entra imediatamente em vigor.

    Governo de Macau, aos 7 de Abril de 1977.


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